Antes de tudo, saiba que a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 termina no dia 31/05.
Por isso, é importante se abastecer de informações e reunir os documentos necessários.
Além do mais, será possível agilizar o preenchimento da declaração a fim de não deixar para última hora.
Sendo assim, continue lendo este artigo e fique por dentro.
Opções de Preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2023
Primeiramente, você precisa saber que existem várias opções para fazer a declaração.
Disso resulta mais agilidade, tanto no preenchimento, quanto no envio das declarações.
Uma das opções é baixar o app Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas para Android e Apple.
Portanto, o app Meu Imposto de Renda é destinado para uso em smartphones e tablets.
Outra opção é efetuar o download do programa do Imposto de Renda e instalar no computador.
Nesse caso, você vai baixar o programa, conforme o sistema operacional da sua máquina.
Por exemplo, é possível escolher entre MacOS, Linux, Windows ou Multi.
No entanto, se você não quiser instalar o programa, poderá preencher a declaração de forma online.
Desde já, fique sabendo que nesse caso você utilizará o e-CAC da Receita Federal.
Para quem ainda não sabe, o e-CAC é um portal de serviços virtuais da Receita.
Felizmente, o e-CAC oferece muitas vantagens para pessoas físicas e jurídicas.
Sem dúvida, o e-CAC dinamiza processos, facilitando a vida de milhões de contribuintes.
Ainda existe mais uma opção para preenchimento da Declaração: através do Gov.BR.
Para tanto, será necessário criar uma conta Gov.BR.
Nas opções online, você contará com várias informações pré-preenchidas.
Isso ocorre porque, ano após ano, o Governo possui um gigantesco banco de dados.
Mas vale um alerta: você precisa conferir tudo e atualizar, quando for o caso.
Quem Deve Preencher e Enviar a Declaração do Imposto de Renda 2023
Primeiramente, existem vários critérios e um deles é ser cidadão residente no Brasil.
Eis aqui os demais critérios mais comuns, conforme recebimentos em 2022:
- Quem acumulou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem usufruiu de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve receita de tarefa rural (valor bruto) acima de R$ 142.798,50;
Nesse sentido, cada contribuinte deverá entender que se trata de obrigação legal.
Mas, se você consta como dependente em declaração de outro contribuinte, está dispensado.
Com o cruzamento das informações, a Receita identificará que você já consta em outra declaração.
Cuidado Para Não Cair na Malha Fina
Antes de mais nada, é importante estar atento à legislação para evitar erros.
De toda forma, é bom consultar um(a) contador(a), que é profissional habilitado para isso.
Em linhas gerais, não caia na conversa de enganar o leão da Receita Federal.
Na maioria das vezes, o tiro pode sair pela culatra e você vai cair na malha fina.
Portanto, saiba aqui algumas dicas para não cometer erros no preenchimento da declaração:
- Reúna e guarde todos os documentos comprobatórios constantes da declaração;
- Não inclua dependentes não previstos na legislação;
- Revise todos os valores recebidos, inclusive os centavos;
- Faça também uma revisão de tudo o que você digitou;
- Faça uma pesquisa de mercado para poder informar o valor justo dos bens que pertencem a você;
- Não esqueça de lançar na declaração os rendimentos isentos;
- Transcreva corretamente os dados do saldo das suas contas bancárias e aplicações.
Sendo assim, você precisa ter em mente que a Receita Federal fará o cruzamento de dados.
Com isso, será possível detectar as inconsistências com sua fonte pagadora, se houver.
Outra coisa, as doações só serão válidas se a entidade assistencial estiver cadastrada na Receita.
Enfim, aproveite estas informações e fique atento ao prazo do dia 31/05 para não pagar multa.