Imposto de Renda 2023 – Sua Declaração

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Antes de tudo, saiba que a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 termina no dia 31/05.

Por isso, é importante se abastecer de informações e reunir os documentos necessários.

Além do mais, será possível agilizar o preenchimento da declaração a fim de não deixar para última hora. 

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Sendo assim, continue lendo este artigo e fique por dentro.

Declaração do Imposto de Renda 2023
Declaração do Imposto de Renda 2023 (Imagem: Canva Pro – Google)

Opções de Preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2023

Primeiramente, você precisa saber que existem várias opções para fazer a declaração.

Disso resulta mais agilidade, tanto no preenchimento, quanto no envio das declarações.

Uma das opções é baixar o app Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas para Android e Apple.

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Portanto, o app Meu Imposto de Renda é destinado para uso em smartphones e tablets.

Outra opção é efetuar o download do programa do Imposto de Renda e instalar no computador.

Nesse caso, você vai baixar o programa, conforme o sistema operacional da sua máquina.

Por exemplo, é possível escolher entre MacOS, Linux, Windows ou Multi.

No entanto, se você não quiser instalar o programa, poderá preencher a declaração de forma online.

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Desde já, fique sabendo que nesse caso você utilizará o e-CAC da Receita Federal.

Para quem ainda não sabe, o e-CAC é um portal de serviços virtuais da Receita.

Felizmente, o e-CAC oferece muitas vantagens para pessoas físicas e jurídicas.

Sem dúvida, o e-CAC dinamiza processos, facilitando a vida de milhões de contribuintes.

Ainda existe mais uma opção para preenchimento da Declaração: através do Gov.BR.

Para tanto, será necessário criar uma conta Gov.BR.

Nas opções online, você contará com várias informações pré-preenchidas.

Isso ocorre porque, ano após ano, o Governo possui um gigantesco banco de dados.

Mas vale um alerta: você precisa conferir tudo e atualizar, quando for o caso.

Quem Deve Preencher e Enviar a Declaração do Imposto de Renda 2023

Primeiramente, existem vários critérios e um deles é ser cidadão residente no Brasil.

Eis aqui os demais critérios mais comuns, conforme recebimentos em 2022:

  • Quem acumulou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem usufruiu de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita de tarefa rural (valor bruto) acima de R$ 142.798,50;

Nesse sentido, cada contribuinte deverá entender que se trata de obrigação legal.

Mas, se você consta como dependente em declaração de outro contribuinte, está dispensado. 

Com o cruzamento das informações, a Receita identificará que você já consta em outra declaração.

Cuidado Para Não Cair na Malha Fina

Antes de mais nada, é importante estar atento à legislação para evitar erros.

De toda forma, é bom consultar um(a) contador(a), que é profissional habilitado para isso.

Em linhas gerais, não caia na conversa de enganar o leão da Receita Federal.

Na maioria das vezes, o tiro pode sair pela culatra e você vai cair na malha fina.

Portanto, saiba aqui algumas dicas para não cometer erros no preenchimento da declaração:

  • Reúna e guarde todos os documentos comprobatórios constantes da declaração;
  • Não inclua dependentes não previstos na legislação;
  • Revise todos os valores recebidos, inclusive os centavos;
  • Faça também uma revisão de tudo o que você digitou;
  • Faça uma pesquisa de mercado para poder informar o valor justo dos bens que pertencem a você;
  • Não esqueça de lançar na declaração os rendimentos isentos; 
  • Transcreva corretamente os dados do saldo das suas contas bancárias e aplicações.

Sendo assim, você precisa ter em mente que a Receita Federal fará o cruzamento de dados.

Com isso, será possível detectar as inconsistências com sua fonte pagadora, se houver.

Outra coisa, as doações só serão válidas se a entidade assistencial estiver cadastrada na Receita.

Enfim, aproveite estas informações e fique atento ao prazo do dia 31/05 para não pagar multa.

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